A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, e considerando o que consta do processo administrativo nº 10168.001233/2011-31, declara:
Art. 1º Fica o Governo do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, inscrito no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, autorizado a utilizar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001, na importação temporária de materiais cirúrgicos e medicamentos, sem cobertura cambial, a serem utilizados na prestação de serviços médicos de caráter humanitário, para a realização de cirurgias plásticas reparadoras em crianças e adolescentes portadoras de deformidades faciais, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 8 a 16 de agosto de 2011.
Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º ficará condicionado à liberação por outros órgãos e agências da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a controle especial.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
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