O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, e o que consta do Processo nº 21000.003000/2010-11, resolve:
Art. 1º Estabelecer a designação de venda para as seguintes espécies, com base em recomendações de organismos internacionais de referência e de acordo com as leis e costumes nacionais:
I - Sardinella janeiro, Sardinella aurita e Sardina pilchardus como sardinha;
II - Sardinops sagax e suas linhagens (Sardinops melanostictus, Sardinops neopilchardus e Sardinops caeruleus) como Sardinha do Pacífico;
III - Opisthonema oglinum e Opisthonema libertate como Sardinha-laje; e
IV - Sardinella gibbosa, Sardinella longiceps e Clupea bentincki serão consideradas sardinha até que haja uma definição dos especialistas brasileiros sobre a necessidade ou não de complementação desta denominação para efeito de rotulagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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