(*) Aprova o texto do Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, celebrado em Brasília, em 23 de maio de 2008.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, celebrado em Brasília, em 23 de maio de 2008.
§ 1º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer emendas, protocolos adicionais, acordos executivos ou ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
§ 2º Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional os tratados e acordos que, nos termos do art. 13 do Tratado, venham a criar outras instituições e organizações vinculadas à União de Nações Sul-Americanas - UNASUL.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de julho de 2011
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