OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, DA FAZENDA E DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, resolvem:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho denominado "Grupo de Trabalho do Alumínio - GTA", com o objetivo de estudar alternativas para promover a competitividade da cadeia produtiva do alumínio no País.
Art. 2º O GTA será composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - Ministério de Minas e Energia - MME, que o coordenará;
II - Ministério da Fazenda - MF;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
IV - Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e
V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
§ 1º Os trabalhos do GTA contarão com o apoio técnico, administrativo e jurídico do Ministério de Minas e Energia.
§ 2º Na condução das suas atividades, o GTA poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades e associações participantes da indústria do alumínio.
§ 3º O GTA poderá constituir subgrupos de trabalho para a realização de estudos específicos.
§ 4º Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do referido Grupo de Trabalho correrão à conta dos órgãos e entidades que representam.
Art. 3º O GTA terá o prazo de até cento e vinte dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão das suas atividades e apresentação de relatório técnico contemplando os estudos, as análises e, se for o caso, propostas de medidas a serem adotadas.
Parágrafo único. O GTA deverá analisar também as perspectivas e potencialidades de desenvolvimento e aumento da agregação de valor, no País, da cadeia produtiva do alumínio, de modo a contribuir com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na formulação de políticas industriais voltadas para o setor do alumínio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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