quarta-feira, 24 de agosto de 2011

PORTARIA Nº 177, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-04/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art.4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lesta), resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras" - NORMAM-04/DPC, aprovadas pela Portaria nº 102/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 61/DPC, de 16 de junho de 2006, publicada no DOU de 26 de junho de 2006 (Mod 1); pela Portaria nº 24/DPC, de 6 de março de 2007, publicada no DOU de 8 de março de 2007 (Mod 2); pela Portaria nº 60/DPC, de 21 de maio de 2007, publicada no DOU de 29 de maio de 2007 (Mod 3); pela Portaria nº 99/DPC, de 9 de outubro de 2007, publicada no DOU de 16 de outubro de 2007 (Mod 4); pela Portaria nº 39/DPC, de 13 de maio de 2009, publicada no DOU de 15 de maio de 2009 (Mod 5); e pela Portaria nº 47/DPC, de 11 de março de 2011, publicada no DOU de 17 março de 2011 (Mod 6), conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 7.
I - No Capítulo 1 - "PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB)":
a) No item 0111 - "CERTIFICADO DE LIBERAÇÃO DE EMBARCAÇÃO (CLE)":
1. Substituir o título e o texto do item pelo seguinte:
"0111 - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA OPERAR EM AJB.
É o documento emitido pela Autoridade Marítima Brasileira após a realização da Perícia Técnica para Operação em AJB que atesta que a embarcação cumpre com os requisitos estabelecidos nas Convenções e Códigos internacionais ratificados pelo Brasil e na regulamentação nacional aplicável."
b) No item 0120, subalínea I, alínea a, cancelar todo o último parágrafo.
c) No item 0128, alínea a, efetuar as seguintes alterações:
1.Na subalínea 2, iniciar com a palavra "Apresentar...";
2.Na subalínea 5, substituir a expressão "Declaração de Conformidade para a Atividade de Perfuração, Produção e Armazenamento de Petróleo" por "Declaração de Conformidade para Operação em AJB";
3.Acrescentar a subalínea 6 com o texto "Declaração de Conformidade para Operação de Plataformas.
d) No item 0131 - "PERÍCIA TÉCNICA" substituir o título por "PERÍCIA TÉCNICA PARA OPERAÇÃO EM AJB" e efetuar as seguintes alterações:
1) Na alínea d substituir a expressão "...perícia técnica..." por "...Perícia Técnica para Operação em AJB...";
2) Na alínea e substituir a expressão "...perícia técnica..." por "...Perícia Técnica para Operação em AJB..." e após a expressão "Declaração de Conformidade" acrescentar "...para Operação em AJB..."
3) Na alínea f, substituir o texto atual por "Caso a embarcação venha ser empregada no transporte a granel de petróleo e seus derivados, deverá ser assinalado também o campo correspondente à solicitação da Declaração de Conformidade para o Transporte de Petróleo no modelo de solicitação de perícia (Anexo 1-E). Nesses casos a perícia será única e incluirá o escopo de ambas as atividades."
4) Na alínea g, suprimir a frase "Como no item anterior, nesses casos a perícia será única e incluirá o escopo de ambas as atividades".
e) No item 0132 - "DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE" substituir o título por "DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO EM AJB" e efetuar as seguintes alterações:
1) Cancelar todo o texto da alínea b;
2) Renumerar a alínea c para b e substituir o texto atual por:
"A validade da Declaração de Conformidade será de dois anos a contar da data da realização da perícia."
3) Renumerar todas as demais alíneas; e
4) Cancelar todo o texto da atual alínea l).
II - No Capítulo 4 - "PERÍCIA DE CONDIÇÃO EM EMBARCAÇÕES UTILIZADAS NO TRANSPORTE A GRANEL DE PETRÓLEO E SEU DERIVADOS":
1. No título retirar a expressão "DE CONDIÇÃO" após a palavra "PERÍCIA" e efetuar as seguintes alterações:
a) No item 0402 retirar a expressão "de condição" após a palavra "perícia".
b) No item 0402 - "ISENÇÃO DE PERÍCIA DE CONDIÇÃO"
substituir o título e o texto do item pelo seguinte:
0402 - "DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA TRANSPORTE DE PETRÓLEO COM BASE NO RELATÓRIO SIRE Nos casos de importação/exportação de petróleo e seus derivados por navios operando em longo curso, bem como de embarcações afretadas por período igual ou inferior a trinta dias, a perícia na embarcação para emissão da Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo poderá ser substituída pela análise do Relatório de Inspeção SIRE PROGRAMME da OCIMF. Caso o resultado seja considerado satisfatório será emitida Declaração de Conformidade com validade de apenas trinta dias.
O Relatório SIRE apresentado para exame, deverá ter sido emitido a menos de um ano da data pretendida para início da operação em AJB. Sua análise poderá determinar a realização de uma perícia, caso seja constatada a existência de deficiências que comprometam a segurança da operação.
A não existência de um Relatório SIRE obriga também a realização de uma perícia na embarcação.
As embarcações dispensadas da realização da perícia como estabelecido neste item estarão sujeitas à sistemática de Inspeção pelo Estado do Porto - PSC.
c) No item 0405, alínea c, subalínea I, substituir a expressão "Solicitação de Perícia de Condição de Petroleiro (SPCP)" por "solicitação de perícia de petroleiro" e, após a expressão "no item 0103" suprimir a expressão "desta NORMAM".
d) No item 0405, alínea c, subalínea II, substituir o texto por:
"O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada, uma solicitação de Perícia Técnica para Operação em AJB, e uma solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Transporte de Petróleo e seus Derivados, formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do Anexo 1-E.
Esta solicitação deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no item 0103, os documentos exigidos para a inscrição temporária da embarcação e os documentos constantes do item 0408, como aplicável. A solicitação poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax."
e) No item 0405, alínea c, subalínea III, substituir a expressão "Solicitação de Perícia de Condição de Petroleiro (SPCP)" por "Solicitação de Perícia de Conformidade para Transporte de Petróleo e seus Derivados" e, após a expressão "item 0103" suprimir "desta NORMAM".
f) No item 0405, alínea d, após a expressão "perícia" retirar a expressão "de condição".
III - No Capítulo 5 - "PERÍCIA EM PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, UNIDADES DE PRODUÇÃO E ARMAZENAMENTO E UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO":
a) No item 0504 efetuar as seguintes alterações:
1. Na alínea c, subalínea I, após a expressão "item 0103" cancelar "desta NORMAM".
2. Na alínea c, subalínea II, substituir o texto por:
"O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia deva ser realizada uma Solicitação de Perícia Técnica para Operação em AJB e uma Solicitação de Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas, formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do Anexo 1
E. Esta solicitação deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no item 0103, os documentos exigidos para a inscrição temporária da unidade e os documentos constantes do item 0507, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax."
b) No item 0507 - "DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO E FSO" substituir o título por "DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS" e no último parágrafo substituir a expressão "perícia para emissão de AIT" por "Perícia Técnica de Conformidade para Operação em AJB".
IV - No Anexo 1-B - "TABELA DE INDENIZAÇÕES PELOS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS AUTORIZADAS A OPERAR EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS":
a) No item 1.0 - PERÍCIAS E SERVIÇOS EM NAVIOS, subitem 1.1 da coluna "SERVIÇOS", substituir o texto por "Perícia de Conformidade para Operação em AJB" e no subitem 1.2 substituir o texto por "Retirada de exigência de Perícia de Conformidade para Operação em AJB".
b) Cancelar todo o subitem 8.3 e renumerar o subitem 8.4 para 8.3.
V - No Anexo 1-E - "SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA":
a) Substituir a opção "Perícia de Conformidade para Operação de Embarcação Estrangeira em Águas Jurisdicionais Brasileiras" por "Perícia Técnica de Conformidade para Operação em Águas Jurisdicionais Brasileiras".
b) Nas opções "Perícia de Conformidade para Transporte de Petróleo e seus Derivados", "Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas" e Perícia para emissão de Cartão de Tripulação de Segurança, acrescentar a palavra "Técnica" após "Perícia".
c) Na tabela "DADOS DO NAVIO" substituir o título por "DADOS DA EMBARCAÇÃO".
VI - No Anexo 1-F - "DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO EM AJB" e no Anexo 1-G - "DECLARAÇÃO PROVISÓRIA PARA OPERAÇÃO EM AJB":
a) Na primeira e décima primeira linha substituir a expressão "o navio" por "a embarcação".
b) Na segunda e décima terceira linha após a expressão "the ship" acrescentar "/platform".
c) Na quinta linha substituir a expressão "PERÍCIA TÉCNICA para emissão de Atestado de Inscrição Temporária" por "Perícia Técnica para Operação em AJB, a fim de permitir a emissão de Atestado de Inscrição Temporária".
d) Na sexta linha substituir a expressão "TECHNICAL INVESTIGATION" por "Survey".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

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