Dá publicidade a Convenção de Londres (LC), conforme emendada.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao texto consolidado e emendado da Convenção de Londres (LC), cujas funções de secretariado são executadas pela Organização Marítima Internacional (IMO).
Art. 2º A referida Convenção, em língua portuguesa, está disponibilizada no sítio www.ccaimo.mar.mil.br, e a verificação da autenticidade do arquivo "LC_72_Texto consolidado.pdf", efetuada pela função "hash sha1", é:
f44a78827d996c6ad1d40a03847f7a9064d0a0db.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Nenhum comentário:
Postar um comentário