terça-feira, 16 de agosto de 2011

RESOLUÇÃO - RED Nº 22, DE 28 DE JULHO DE 2011

Normas relativas à pré-qualificação, indicação e exclusão de marcas e padronização de serviços, de bens permanentes e de consumo - obtenção qualificada.

A Diretoria da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, no uso das atribuições previstas no inciso IV do artigo 15 do Estatuto da Empresa, aprovado pelo Decreto n.º 98.160, de 21 de setembro de 1989, CONSIDERANDO QUE:

É vedada a realização de licitações cujo objeto inclua bens e serviços, sem similaridade ou de indicação de marcas, características e especificações. Entretanto, é admitida, quando for tecnicamente justificável, por tratar-se de exceção à regra geral, conforme art. 7º, § 5º, da Lei n.º 8.666/93;

A qualidade de uma compra é garantida quando o legislador exige a adequada caracterização do objeto, na dicção do art. 14, da Lei n.º 8.666/93;

A qualidade foi traduzida pelas expressões compatibilidade de especificação técnica e de desempenho, estabelecida no art. 15, inc. I, da Lei n.º 8.666/93;

A qualidade também é assegurada quando o legislador exige a especificação completa do bem, no art. 15, § 7º, inc. I, da Lei n.º 8.666/93;

A qualidade pode ser licitamente indicada, quando aferível por critérios objetivos e respeito ao princípio da igualdade, nos termos do art. 44, § 1º, da Lei n.º 8.666/93;

A qualidade pode ser alcançada por meio de procedimentos de pré-qualificação, harmônicos à legislação vigente, tendo como base os preceitos contido no art. 114 § 2º c/c art. 115, da Lei n.º 8.666/93; e

O teor do Parecer Juridíco n.º 044/25/2011 exarado pela Assessoria Juridíca desta empresa, concluiu que a EMGEPRON pode adquirir serviços, bens permanentes e de consumo, exclusivamente destinados às atividades da Fábrica Almirante Jurandyr da Costa Müller de Campos, submetendo esses bens e serviços a prévios processos decorrentes de regras pré-estabelecidas, de acordo com os procedimentos estabelecidos na RED n.º 022 de 28 de julho de 2011, resolve:

Aprovar os procedimentos que estabelece as regras relativas à pré-qualificação, padronização e indicação e exclusão de marcas de serviços, de bens permanentes e de consumo no âmbito da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Esta Resolução entra em vigor na presente data.

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