O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro n.º 76, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, Seção 1, páginas 172 e 173, que aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Bens de Informática", com a seguinte composição:
I. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
a) Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;
b) Diretoria da Qualidade - Dqual;
c) Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;
d) Diretoria de Metrologia Legal - Dimel;
e) Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;
II. Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
III. Associação Brasileira dos Organismos de Certificação - ABROC;
IV. Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras;
V. Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD;
VI. Instituto Brasileiro de Ensaios de Conformidade - IBEC;
VII. Instituto Eldorado;
VIII. No Risk Serviços Técnicos Especializados Ltda.;
IX. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS LABELO;
X. Testtech Laboratórios; e
XI. TÜV Rheinland do Brasil - Laboratório de Ensaios.
Parágrafo Único - Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Bens de Informática.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
D.O.U., 16/08/2011 - Seção 1
Nenhum comentário:
Postar um comentário